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Artigo 11-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 11-a

– O Núcleo de Correição Administrativa é responsável pela execução das atividades de natureza correcional. (Artigo acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Seção IV Assessoria de Comunicação Social

Art. 11-a do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016