Artigo 11-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11-a
– O Núcleo de Correição Administrativa é responsável pela execução das atividades de natureza correcional. (Artigo acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Seção IV Assessoria de Comunicação Social