Artigo 10-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10-a
– Compete ao Núcleo de Apoio às Licitações e Contratos o exame prévio de editais de licitação, convênio, contratos ou instrumentos congêneres e demais atos de natureza licitatória, oriundos das Suprams.
§ 1º
– Os procedimentos administrativos serão encaminhados ao núcleo após regular tramitação na Subsecretaria de Gestão Regional.
§ 2º
– O Assessor Jurídico-Chefe poderá distribuir ao núcleo os demais expedientes em tramitação na Assessoria Jurídica, assegurando a eficiência dessa unidade. (Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Seção III Unidade Setorial de Controle Interno