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Artigo 10-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 10-a

– Compete ao Núcleo de Apoio às Licitações e Contratos o exame prévio de editais de licitação, convênio, contratos ou instrumentos congêneres e demais atos de natureza licitatória, oriundos das Suprams.

§ 1º

– Os procedimentos administrativos serão encaminhados ao núcleo após regular tramitação na Subsecretaria de Gestão Regional.

§ 2º

– O Assessor Jurídico-Chefe poderá distribuir ao núcleo os demais expedientes em tramitação na Assessoria Jurídica, assegurando a eficiência dessa unidade. (Artigo acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Seção III Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 10-a do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016