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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 6º

– O projeto será custeado nas dotações orçamentárias da SEDS, devendo abarcar os seguintes custos:

I

remuneração dos presos envolvidos;

II

pagamento de seguro contra acidentes de trabalho em benefício do preso;

III

transporte do preso entre a unidade prisional e seu local de trabalho;

IV

alimentação do preso nos períodos laborativos;

V

outros custos correlatos à viabilização do trabalho.

Parágrafo único

– Os custos a que se refere o inciso V do caput poderão ser incluídos no projeto desde que correlatos ao seu objetivo, justificados pela área solicitante e aprovados pelos órgãos de gestão orçamentária da SEDS e da SEPLAG.