Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O projeto será custeado nas dotações orçamentárias da SEDS, devendo abarcar os seguintes custos:
I
remuneração dos presos envolvidos;
II
pagamento de seguro contra acidentes de trabalho em benefício do preso;
III
transporte do preso entre a unidade prisional e seu local de trabalho;
IV
alimentação do preso nos períodos laborativos;
V
outros custos correlatos à viabilização do trabalho.
Parágrafo único
– Os custos a que se refere o inciso V do caput poderão ser incluídos no projeto desde que correlatos ao seu objetivo, justificados pela área solicitante e aprovados pelos órgãos de gestão orçamentária da SEDS e da SEPLAG.