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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 5º

– São órgãos coordenadores do projeto, responsáveis pela sua instituição, normatização, operacionalização e acompanhamento, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC –, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, e a SEDS, por intermédio da SUAPI.