Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Após a entrada em vigor da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, a Secretaria de Estado de Administração Prisional sucederá a Secretaria de Estado de Defesa Social no cumprimento do disposto neste Decreto.