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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 18

– A provocação do comitê pelos citados nos incisos do art. 17 ocorrerá mediante encaminhamento de ofício à SUAPI, que ficará responsável por convocar o comitê no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento do ofício.