Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16
– As sanções disciplinares cabíveis nos casos de infração serão aplicadas pelo Conselho Disciplinar da Unidade Prisional de origem do preso, a partir de notificação formal do CESC.