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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 13

– São obrigações do servidor referência dos órgãos ou entidades:

I

selecionar os padrinhos conforme os ditames do Edital de Apadrinhamento publicizado em cada fase de inserção;

II

substituir o padrinho que for desligado do projeto;

III

acompanhar, coordenar e fiscalizar a inserção do preso no ambiente de trabalho e sua relação com o entorno;

IV

compor o CESC, quando convocado;

V

responder avaliações relativas ao projeto, quando demandado pela SEDS ou SEDPAC;

VI

encaminhar para o CESC qualquer situação atípica ao ambiente laboral que ocorra com os presos lotados no órgão ou entidade.