Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
– São obrigações do servidor referência dos órgãos ou entidades:
I
selecionar os padrinhos conforme os ditames do Edital de Apadrinhamento publicizado em cada fase de inserção;
II
substituir o padrinho que for desligado do projeto;
III
acompanhar, coordenar e fiscalizar a inserção do preso no ambiente de trabalho e sua relação com o entorno;
IV
compor o CESC, quando convocado;
V
responder avaliações relativas ao projeto, quando demandado pela SEDS ou SEDPAC;
VI
encaminhar para o CESC qualquer situação atípica ao ambiente laboral que ocorra com os presos lotados no órgão ou entidade.