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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 11

– Submete-se o preso inserido no Projeto reINTEGRA C.A. a toda a legislação concernente à execução penal, além do previsto no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração, disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014.