Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47 de 21 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 7,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.