Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.912 de 22 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 30 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: " 30. (...) 30.1.(...) (...) (...) (...) (...) 30.1.1 (...) Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis (...) (...) (...) (...) (...) 30.1.5 (...) Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis – Estojos (...) 30.1.6 (...) Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis – Avulsos (...) (...) (...) (...) (...) 30.1.11 (...) Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica – outros – pratos (...) (...) (...) (...) (...) 30.1.13 7323.9 7418 7615 (...) (...) 30.1.14 7615.10.00 Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto. (...) 30.1.15 7615.10.00 Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras (...) (...) (...) (...) (...) 30.1.18 (...) Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue (...) (...) (...) (...) (...) 30.1.21 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis 50 " (nr)