Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.901 de 30 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
relativamente aos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º, a partir de 1º de janeiro de 2016;
II
relativamente aos demais artigos, na data de sua publicação.