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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.901 de 30 de novembro de 2015

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Art. 9º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

relativamente aos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º, a partir de 1º de janeiro de 2016;

II

relativamente aos demais artigos, na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.901 /2015