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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.901 de 30 de novembro de 2015

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Art. 8º

– Ficam revogados:

I

o inciso VI do art. 2º, os arts. 3º, 21, 22, 23, 24, 25, 40 e 50 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014;

II

o inciso IV do art. 67, os arts. 68, 69, 70 e o inciso V do art. 75 do Decreto nº 46.557, de 11 de julho de 2014.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.901 /2015