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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.901 de 30 de novembro de 2015

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Art. 7º

– O CSC processará as solicitações em andamento, que já tenham sido enviadas pelos órgãos e entidades demandantes, recebidas até o dia 31 de dezembro de 2015, relacionadas às compras, contratações, termos de apostila e termos aditivos a contratos, apropriações de empenho e reforços de empenho.

Parágrafo único

– Fica facultado aos órgãos e entidades atendidos pelo CSC o processamento próprio das atividades definidas neste artigo, em seu âmbito de atuação, até 31 de dezembro de 2015.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.901 /2015