Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.901 de 30 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O caput do art. 67 do Decreto nº 46.557, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 67 – O Centro de Serviços Compartilhados – CSC – é o órgão central de compras governamentais, responsável pela propositura de políticas e diretrizes para a implementação de ações estratégicas de compras e da gestão logística e patrimonial do Estado, competindo-lhe: (…)."