Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.901 de 30 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica acrescentado ao Decreto nº 46.552, de 2014, o seguinte art. 21-A: "Art. 21-A – Compete aos órgãos e entidades a realização de todas as atividades de processos de execução de despesas, incluindo aquelas relativas à ordenação de despesas, à apropriação de empenho e respectivos reforços, à liquidação e pagamento de despesas, às respectivas anulações e, ainda, às atividades relacionadas à prestação de contas de despesas miúdas de pronto pagamento e de eventual de gabinete e à conferência de conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil por meio do RCC."