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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.901 de 30 de novembro de 2015

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Art. 4º

– Ficam acrescentados ao Decreto nº 46.552, de 2014, os seguintes arts. 8º-A e 8-B: "Art. 8º-A – No que tange à formalização dos processos de compras, compete ao CSC a realização dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação para: I – aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, inclusive para a realização de contratações centralizadas e o gerenciamento dos contratos corporativos decorrentes das mesmas; II – aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC considerados estratégicos; III – aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC realizadas pelo sistema de registro de preços; IV – aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da SEPLAG; V – aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, conforme as demandas recebidas. § 1º – Será facultativa a participação das entidades da administração indireta do Poder Executivo não arroladas no art. 2º deste Decreto nos procedimentos de licitação e de contratação direta realizados pelo CSC. § 2º – Ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão definirá os bens e serviços de uso comum e os considerados estratégicos cuja licitação ou procedimentos de contratação direta serão atribuídos privativamente ao CSC. § 3º – A centralização das aquisições e contratações definidas nos incisos I e II do caput será implantada de forma gradual. Art.8º-B – Para a realização das aquisições e contratações definidas no art. 8-A, compete ao CSC: I – desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação de bens e serviços; II – planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços; III – planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta; IV – firmar e gerenciar as atas de registros de preço e os contratos corporativos relativos a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços; V – orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum."

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.901 /2015