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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.901 de 30 de novembro de 2015

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Art. 2º

– Os incisos XXXIV a XXXVI do art. 2º do Decreto nº 46.552, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescentado dos seguintes incisos XXXVII a XXXIX: "Art. 2º – (...) XXXIV – Secretaria de Estado de Turismo – SETUR; XXXV – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA; XXXVI – Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG; XXXVII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA; XXXVIII – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC; XXXIX – Secretaria de Estado de Esportes – SEESP."

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.901 /2015