Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.901 de 30 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 1º do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – O Centro de Serviços Compartilhados – CSC – é uma Subsecretaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atua como órgão central de compras governamentais responsável pela propositura de políticas e diretrizes para a implementação de ações estratégicas de compras e da gestão logística e patrimonial do Estado e demais atribuições previstas neste Decreto."