Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.883 de 05 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica estabelecido o prazo até 20 de novembro de 2015 para emissão de empenhos das despesas de custeio e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor.
§ 1º
A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao SIAFI-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º
Excepcionalmente, fica a COF autorizada a deliberar sobre empenhos após a data-limite disposta no caput.