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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.883 de 05 de novembro de 2015

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Art. 8º

Fica estabelecido o prazo até 20 de novembro de 2015 para emissão de empenhos das despesas de custeio e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor.

§ 1º

A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao SIAFI-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 2º

Excepcionalmente, fica a COF autorizada a deliberar sobre empenhos após a data-limite disposta no caput.

Art. 8º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.883 /2015