Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.883 de 05 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.
A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.