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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.883 de 05 de novembro de 2015

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Art. 18

O inciso I do art. 31 do Decreto nº 46.751, de 8 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. ............................................. I – 20 de novembro de 2015, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais;" (nr)

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.883 /2015