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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.883 de 05 de novembro de 2015

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Art. 17

Sem prejuízo da competência e autonomia constitucional, aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às Empresas Controladas e às empresas estatais dependentes, no que couber, as disposições deste Decreto.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.883 /2015