Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.883 de 05 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 17
Sem prejuízo da competência e autonomia constitucional, aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às Empresas Controladas e às empresas estatais dependentes, no que couber, as disposições deste Decreto.