Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.883 de 05 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Controlador-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício, podendo, inclusive, fixar outros prazos tecnicamente necessários.