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Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.883 de 05 de novembro de 2015

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Art. 12

Fica estabelecida a data-limite de 11 de dezembro de 2015 para que os órgãos e entidades encaminhem à SCCG-SEF solicitação de conversão, inclusão e bloqueio de unidades executoras operacionais no SIAFI-MG, para o exercício de 2016.

§ 1º

Para a solicitação do disposto no caput os órgãos e entidades deverão preencher o formulário disponível no site do SIAFI-MG através do endereço eletrônico www.siafi.mg.gov.br e encaminhá-lo à SSCGSEF.

§ 2º

Após a data-limite disposta no caput, não havendo manifestação, as unidades executoras operacionais do SIAFI-MG para o exercício de 2016 permanecerão as mesmas do exercício de 2015.

Art. 12, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.883 /2015