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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.883 de 05 de novembro de 2015

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Art. 1º

Para o encerramento do exercício financeiro de 2015 ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – ou responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.883 /2015