Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.881 de 04 de novembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete à Controladoria-Geral do Estado – CGE, por meio da Corregedoria-Geral, e aos órgãos da Administração Pública direta dotados de corregedoria autônoma realizar a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade desta com a declaração de bens e valores, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 1992. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.421, de 16/5/2022.)