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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.881 de 04 de novembro de 2015

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Art. 10

Os órgãos a que se refere o art. 3º só poderão fornecer informações cujo sigilo tenha sido afastado por determinação judicial. (Artigo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 48.421, de 16/5/2022.)