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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.873 de 26 de outubro de 2015

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Art. 7º

– Os recursos do FAF-MG poderão ser utilizados para cofinanciar ações assistenciais de caráter emergencial, conforme o inciso III do art. 13 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.