Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.873 de 26 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Os recursos de cofinanciamento serão transferidos na modalidade de piso de proteção social.
– Os recursos de cofinanciamento serão transferidos na modalidade de piso de proteção social.