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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.873 de 26 de outubro de 2015

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Art. 2º

– Os recursos transferidos pelo FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social serão destinados ao cofinanciamento de serviços de caráter continuado, de benefícios, programas e projetos socioassistenciais, bem como para ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão.