Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.873 de 26 de outubro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Os recursos do FEAS poderão ser aplicados para transferência de recursos para entidades socioassistencias para oferta e estruturação de serviços continuados de proteção social básica e especial, em conformidade com o art. 6º-B, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, por meio de celebração de convênio, contrato ou ajuste.