Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.873 de 26 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Poderão ser transferidos pelo FEAS recursos destinados ao cofinanciamento de serviços regionalizados de proteção social especial, executados por município, associação ou consórcio intermunicipais.