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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.873 de 26 de outubro de 2015

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Art. 13

– A não apresentação da prestação de contas no prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 44.761, de 2008, ou a sua não aprovação, determinará à SEDESE a tomada das seguintes providências:

I

bloqueio do órgão ou entidade no SIAFI/MG, ficando vedado o repasse de novos recursos públicos até a completa regularização;

II

instauração de tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.