Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.873 de 26 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os órgãos ou entidades que receberem recursos transferidos do FEAS ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos nos termos do Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008.