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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.873 de 26 de outubro de 2015

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Art. 12

– Os órgãos ou entidades que receberem recursos transferidos do FEAS ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos nos termos do Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008.