Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.873 de 26 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este Decreto dispõe sobre as Transferências de Recursos Financeiros Fundo a Fundo – FAF-MG –, que tem por objetivo viabilizar repasses de recursos financeiros pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – para a realização das ações continuadas de assistência social.