Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.861 de 13 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 6º do Decreto nº 46.671, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º As despesas para assegurar o suporte técnico, material, administrativo e financeiro à CEPCT-MG correrão à conta de dotações orçamentárias da SEDPAC e da SEDA." (nr)