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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.861 de 13 de outubro de 2015

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Art. 6º

O art. 5º do Decreto nº 46.671, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A CEPCT-MG será presidida, alternadamente, pela SEDPAC e por um representante da sociedade civil organizada. Parágrafo único. Em seus primeiros dois anos, a CEPCT-MG será presidida pela SEDPAC." (nr)

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.861 /2015