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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.861 de 13 de outubro de 2015

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Art. 5º

O § 2º do art. 4º do Decreto nº 46.671, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º.................................................... § 2º A Secretaria Executiva é a instância de apoio técnico e administrativo da CEPCT-MG e será exercida pela SEDA. ............................................................." (nr)

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.861 /2015