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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.861 de 13 de outubro de 2015

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Art. 3º

O art. 10 do Decreto nº 45.156, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A SEDPAC prestará assessoramento e apoio técnico ao CONEPIR, devendo designar corpo técnico necessário ao bom andamento de sua missão institucional." (nr)

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.861 /2015