Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.861 de 13 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 45.156, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º.................................................... § 1º As entidades da sociedade civil interessadas em compor o Conselho deverão protocolar em até quinze dias antes da eleição, no setor de cadastro da SEDPAC, a seguinte documentação, como pré-requisito à candidatura ao CONEPIR: ..................................................................... § 2º As entidades interessadas em participar apenas do processo eleitoral da composição do CONEPIR deverão protocolar em até sete dias antes da eleição, no setor de cadastro da SEDPAC, a seguinte documentação: ............................................................. (nr)"