Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.861 de 13 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 5º do Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009, e seus incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O CONEPIR, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, é integrado por vinte e quatro membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Governador, composto pela seguinte representação: I – doze representantes dos seguintes órgãos governamentais: a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC; b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA; c) Secretaria de Estado de Cultura – SEC; d) Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS; e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU; f) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE; g) Secretaria de Estado de Educação – SEE; h) Secretaria de Estado de Esportes – SEESP; i) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG; j) Secretaria de Estado de Saúde – SES; k) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA; l) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG. II – doze representantes de entidades da sociedade civil organizada, inclusive negros, ciganos e índios, com atuação estadual ou regional, sendo: a) sete representantes da população negra; b) dois representantes dos povos indígenas; c) um representante da comunidade cigana; d) dois representantes de outras etnias. ............................................................." (nr)