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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015

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Art. 7º

O art. 50 do Decreto nº 46.319, de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 50. ................................................. § 1º A contratação de serviços e a aquisição de bens e produtos por órgãos e entidades públicas ou consórcios públicos deverão observar o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. § 2º O convenente deverá observar os preços utilizados para composição do orçamento detalhado de que trata o § 1º do art. 23, sob pena de incorrer nas hipóteses do § 1º ou do § 2º do art. 61, conforme o caso, salvo autorização do concedente, mediante justificativa devidamente fundamentada. § 3º A exigência do § 1º não se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão realizar: I - a cotação prévia de preços, por meio de e-mail, sítios eletrônicos públicos ou privados ou quaisquer outros meios; II - a utilização de tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público que sirva de referência para demonstrar a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza; III - a priorização da acessibilidade, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento local como critérios, especialmente nas hipóteses diretamente ligadas ao objeto da parceria; IV - a contratação direta de bens e serviços compatíveis com as especificidades do objeto da parceria, nas seguintes hipóteses: a) quando não existir pluralidade de opções, em razão da natureza singular do objeto ou de limitações do mercado local de sua execução; b) nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, no centro de abastecimento ou similar, realizadas com base no preço do dia; c) quando se tratar de serviços emergenciais para evitar paralisação de serviço essencial à população." (nr)

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.831 /2015