Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os incisos I e II do art. 41 do Decreto nº 46.319, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. ................................................. I - apresentação semestral, pelo convenente, de prestação de contas parcial; II - aprovação da prestação de contas parcial." (nr)