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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015

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Art. 6º

Os incisos I e II do art. 41 do Decreto nº 46.319, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. ................................................. I - apresentação semestral, pelo convenente, de prestação de contas parcial; II - aprovação da prestação de contas parcial." (nr)

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.831 /2015