Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor:
I
relativamente aos arts. 12 e 13, a partir de 22 de janeiro de 2016;
II
relativamente aos demais artigos, na data de sua publicação.