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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.831 de 14 de setembro de 2015

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor:

I

relativamente aos arts. 12 e 13, a partir de 22 de janeiro de 2016;

II

relativamente aos demais artigos, na data de sua publicação.

Art. 18, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.831 /2015